Direito Civil
Impossível a vida em sociedade sem uma normatização do comportamento humano. Daí surgir o Direito como conjunto das normas gerais positivas, disciplinadora da vida social.
Para manter o império da ordem jurídica e assegurar a paz social, o Estado não tolera a justiça feita pelas próprias mãos dos interessados.
Para cumprir essa tarefa, o Estado utiliza o método próprio, que é o processo, que recebe a denominação civil, penal, trabalhista, tributário etc., conforme o ramo do direito material perante o qual se instaurou o conflito de interesses.
Diante desse quadro, o Direito Processual Civil pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil.
- Contratos bancários
– Financiamento imobiliário
– Empréstimos
– Outros… - Conflitos entre fornecedor e consumidor;
- Conflitos imobiliários
– Locação (comercial e residencial)
– Compra e venda de imóvel
– Compromisso de compra e venda - Ações relativas à propriedade
– Reintegração de posse
– Despejo
– Adjudicação compulsória
– Revisão de contratos; - Cobrança e Execuções;
- Atuação em Câmaras de Arbritagem.